Visitem os site:
http://www.oabsp.org.br/
Imprima e preencha o formulário existente no Site:
http://www.oabsp.org.br/
Leia Também Lei 8.906/94
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.
Bom é isso espero que ajude
Abraço a Todos
Ass. Sanclair RM