sexta-feira, 19 de julho de 2013

MODELO – PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL SANTO AMARO COMARCA DA CAPITAL SÃO PAULO/SP

 

 

Processo nº XXX.XXX.XXX-XX

 

 

FULANA CÉLIA DOS SANTOS MATOS, já devidamente qualificada nos autos, na AÇÃO DE DIVÓRCIO DIREITO LITIGIOSO, em face de DELTRANO DA SILVA PEDRO MATOS, que se processa perante este juízo e respectivo Cartório, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer as necessárias providencias no sentido de ser juntada o competente instrumento de procuração “AD JUDICIA” em nome do Senhor Dr. Advogado Renato Toshie Saito, OAB/SP nº xxx.xxx, com escritório profissional na Rua Sofhia, 1100, Bairro Interlagos, cidade de São Paulo – SP, Cep.: 000000-000, onde recebe devidas publicações referente ao processo em epigrafe.

 

 

Termos em que

Pede deferimento.

 

 

São Paulo, 08 de Outubro de 2010.

 

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RENATO TOSHIE SAITO

OAB/SP nº XXX.XXX

MODELO CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
 
DAS PARTES
NESTE ATO denominado LOCADOR, FULANO RIBEIRO MARTINS, brasileiro, comerciante, casado, CPF/MF Sob. N° xxx.xxx.xxx-xx, Carteira de Identidade Sob. N° xxx-xxx-xx, residente e domiciliado na rua: Ermelinda, n.º xxx, Bairro Jd. Guarapiranga, São Paulo - SP, CEP. 40785-100;
DE OUTRO LADO, denominado LOCATÁRIO, SANDRO RIBEIRO MARTINS, brasileiro, estudante, separado, CPF/MF Sob. N° xxx.xxx.xxx-xx, Carteira de Identidade Sob. N° xxx.xxx.xxx-X, residente e domiciliado na rua: Moliére, n.º 500, Bairro vila Sônia, Cidade São Paulo - SP, CEP. 4671-090.
DO IMÓVEL
O IMÓVEL de propriedade do LOCADOR, situado na Av. Sargento Geraldo Santana, 1.100, Bloco n° 00 apartamento n° 00, Bairro jardim taquaral, Cidade de São Paulo - SP, CEP. 04674-225. E possuindo área útil aproximada de 82 m2, distribuídas nas dependências, tais como; 03 quartos, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 sala, 01 área de serviço, 01 vaga de garagem.
VIGÊNCIA
O PRAZO da locação do imóvel mencionado acima terá validade de 03 anos e 05 meses, iniciando no dia 01, do mês de setembro no ano de 2010 e terminando no dia 01, do mês de janeiro do ano de 2014.
FINALIDADE DA LOCAÇÃO
A presente LOCAÇÃO destina-se ao uso do imóvel somente para fins residenciais, sendo vedado para fins comerciais, estando o LOCATÁRIO proibido de sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sem a devida autorização do LOCADOR.
O PAGAMENTO
O LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) por mês, a ser efetuado diretamente ao LOCADOR. Pagamento no valor acima deverá ser feito todo dia 10 de cada mês. Será cobrada multa de 2% para pagamento feito após prazo de tolerância de 05 dias úteis da data de vencimento OU valor de R$ 1,20 por cada dia de atraso subsequente, além de correções e outras despesas previstas por lei.
RECIBO do valor total pago será emitido pelo LOCADOR ou procurador imediatamente, ou se pagamento for através de cheque, logo após o mesmo ser compensado.
DAS RESPONSABILIDADES
O LOCATÁRIO responsabiliza-se de pagar todos os serviços públicos e despesas ligadas à conservação do imóvel, tais como; imposto predial (IPTU), seguro de incêndio, taxa de luz, saneamento, esgoto, gás, telefone, condomínio, etc.
Construções, Modificações ou contribuições de melhoria que sejam destinadas ao imóvel deverão de imediato, ser submetidas à autorização expressa do LOCADOR.
Caso uma RESCISÃO do contrato de aluguel for necessária, ambas as partes concordam em dar um prazo de 30 dias de aviso prévio e multa/indenização de no valor de 03 (três) aluguéis será paga pela parte responsável pela rescisão do mesmo.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
RESCISÃO imediata do presente contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste, ocorrerá caso aconteça qualquer sinistro que venha a impossibilitar o uso do imóvel, também em caso de desapropriação do mesmo.
DO REAJUSTE
O valor do aluguel será REAJUSTADO a cada período de 12 meses de acordo com a variação do índice do IGP-M/FGV, ou outro índice escolhido, podendo a LOCADOR facultar-se desta medida mantendo o valor inicial do aluguel o mesmo até o final do contrato.
CONDIÇÕES FINAIS
O LOCADOR concorda que objeto de locação será entregue limpo e em condições de perfeito funcionamento, tais como instalações elétricas e hidráulicas, portas, portões e acessórios, paredes pintadas, cômodos em bom estado e com todas as despesas e tributos pagos. O LOCATÁRIO assume responsabilidade em manter o imóvel locado desta forma e o restituirá nas mesmas condições, salvo a deterioração decorrente do uso normal do mesmo.
O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar inspeções no imóvel em data e horário a serem combinados, com propósito de averiguar o funcionamento das instalações e acessórios. O LOCATÁRIO deve realizar os consertos no prazo de 10 dias, se algum vício que possa afetar a estrutura física ou prejudicar as condições estéticas e de segurança do imóvel for constatado nas vistorias realizadas. O LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO DE ALUGUEL, se dito conserto não for efetuado no prazo determinado, sem multa ou indenizações previstas neste contrato.
LOCATÁRIO e LOCADOR elegem o foro da cidade de São Paulo Sub Sessão de Santo Amaro, onde está situado o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do presente contrato de aluguel.
Os herdeiros, cessionários ou sucessores das partes vinculadas neste contrato de aluguel se obrigam desde já ao teor completo deste contrato.
De maneira acordada e justa, LOCATÁRIO e LOCADOR, assinam, juntamente com 02 testemunhas, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, que passa a vigorar e fica desde agora aceito, pelas cláusulas acima descritas.
 
 
SÃO PAULO, dia 01 de setembro de 2010.

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FULANO RIBEIRO MARTINS
CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX


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SANDRO RIBEIRO MARTINS
CPF/MF: XXX.XXX.XXX-00
 
 
Testemunhas:
 
 
Nome: _____________________________ Assinatura:________________________ 
 
 
Nome: _____________________________ Assinatura:_________________________