terça-feira, 29 de julho de 2014

Conceito de Crime

Crime x Contravenção: Infração penal é o gênero que possui duas espécies, a) crime ou delito; b) contravenção penal, suas estruturas são idênticas, possuindo os mesmos elementos que caracterizam, Fato Típico; Ilícito e Culpável; segundo a Teoria Tripartida, teoria adotado por nosso código penal, o que diferencia crime de contravenção é a pena e o menor impacto de reprovação social das contravenções que possuem penas de prisão simples e multa, sendo os crimes preveem detenção ou reclusão; Nelson Hungria define contravenção como “Crime Anão”, entre algumas diferenças podemos destacar que as contravenções não se puni a tentativa.
a) Conceito Legal de Crime: Crime é toda infração penal que a lei comine pena de reclusão e detenção, pois se for outro tipo de pena poderá ser contravenção e não crime. b) Conceito Material de Crime: Crime é a ofensa que desvaloriza um bem jurídico relevante, como a vida, o patrimônio ou a liberdade sexual. c) Conceito Formal de Crime: Crime é tudo que o legislador descreve como tal sem se importar com seu conteúdo. Sendo o Crime 1) Fato Típico; 2) Ilícito e 3) Culpável:
1) Fato Típico possui os seguintes elementos; a) Conduta (deva ser Dolosa ou Culposa; somente se pune a conduta se houver dolo ou culpa); b) Resultado Naturalístico (é a modificação no mundo exterior, externada, deixada pela conduta; exigido somente nos crimes materiais); c) nexo de causalidade (liame ou elo de ligação do conduta com o resultado, exigido somente nos crimes materiais); d) Tipicidade (enquadramento do fato com a norma penal anteriormente descrita);
2) Ilicitude é a contrariedade entre o fato e o norma penal anteriormente descrita;
3) Culpabilidade é a reprovação social que se recai sobre o sujeito e o crime praticado.   

Fonte: Damásio/Mirabete/ Nelson Hungria
Por: Sanclair Ribeiro Martins

Conceito de Direito Penal


Conceito de Direito Penal: Direito Penal é o ramo do Direito Público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e medidas de segurança aplicáveis aos infratores. Direito Penal Objetivo e Subjetivo: O primeiro é o conjunto de normas penais em vigor no país, já o segundo consiste no direito de punir do Estado (ius puniendi). Fontes do direito penal: Fonte é o lugar em que provém a norma. Fonte Material, de acordo com o artigo 22, I, CF/88, somente quem legisla sobre direito penal é o Estado representado pela União, sendo os vedada do Estado e município, ressalvadas questões específicas. Fontes Formais: Estas subdividem em duas, sendo elas as fontes formais imediata e as fontes formais mediata. Fontes formais imediata são as leis penais, já as fontes formais mediatas, são as doutrinas, costumes, princípios gerais de direito e a jurisprudências.

Fonte Damásio de Jesus/Mirabete

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

10 DICAS ÚTEIS PARA POLICIAIS QUE ANDAM ARMADOS EM TRAJES CIVIS DE FOLGA

 

 

10 DICAS ÚTEIS PARA POLICIAIS QUE ANDAM ARMADOS EM TRAJES CIVIS DE FOLGA:

1. Sua arma não lhe dá poderes sobrenaturais. Ou seja, tê-la na cintura não o torna invencível ou membro dos Avengers. Foi-se a época em que tinham medo de quem estava armado;

2. Estar armado em trajes civis muda sua forma de saque, o posicionamento de sua arma e também o condicionamento natural de acesso rápido a seu armamento. Ou seja, treine e esteja consciente desses três pontos;

3. Invista em um coldre para uso velado. Vai ser ridículo ter sua arma presa na borda da calça ou na sua cueca na hora do saque. Deixe essa gracinha para os três patetas;

4. Usa coldre velado em pochete abdominal ou de perna? Treine os saques também com esses acessórios! Sua arma não virá para sua mão de forma mediúnica e seus movimentos “finos” para abrir a pochete estarão prejudicados pelo estresse e pela carga de adrenalina que seu organismo recebeu. Lembre-se disso;

5. Sua boa intenção não é suficiente para identificá-lo como policial. Tenha E USE o distintivo que lhe caracteriza como tal. Sugiro que ele esteja posicionado na linha de cintura, no mesmo lado onde será realizado o saque. Quando do acesso a seu armamento, IMEDIATAMENTE o distintivo será visto, reduzindo drasticamente sua chance de ser confundido com um bandido;

6. Aumente a freqüência de manutenção de sua arma. Se antes suor não tinha tanto contato com seu armamento pelo fato de você estar fardado, agora vai ter!

7. Houve troca de tiros (I) e precisou neutralizar a ameaça? Disparos em regiões periféricas do corpo NÃO SOLUCIONAM CONFLITOS ARMADOS. Aquela estória de ” … dá um tiro na mão…/…atira na perna…” é coisa de quem assiste muito filme e, obviamente, de “achistas” dos mais descarados;
atinja o agressor social – em não havendo dúvida da necessidade legal de atuar – na região do tórax, abdome ou pelve gerando uma “cavidade permanente”. Isso aumentará sua possível sobrevivência e a proteção de outras vítimas;

8. Houve troca de tiros (II) e precisou neutralizar a ameaça? Faça o seguinte:
a) cheque a sua volta a possibilidade de haver outros agressores e,
b) ato contínuo, de forma visual e tátil, veja se você está ferido – primeiro pescoço, região torácica, depois abdominal, pélvica e parte interior das coxas (pontos onde hemorragias seriam mais graves); depois, parte interior dos braços e lateral do corpo;
c) é comum que você, por questões psicofisiológicas, não sinta ou perceba alguns ferimentos e nem faça uma checagem periférica para ver se há outras ameaças;

9. Potencialize sua possibilidade de sobrevivência tendo a certeza de que você tem chances de se ferir e vai ter que resistir a dor. Negar ou ter medo desse fator é um sinal de que você está pouco preparado para neutralizar uma ação com o uso da força letal;

10. Ligue para o 190 para comunicar o fato e para se identificar, descrevendo local, pessoas feridas (inclusive você) e como você está vestido, mantendo seu distintivo sempre a mostra; caso alguém se aproxime, mantenha-se alerta e não descuide da manutenção de sua proteção pessoal, pois hoje é raro agressores atuarem sozinhos.

 

autoria: desconhecida

sexta-feira, 19 de julho de 2013

MODELO – PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL SANTO AMARO COMARCA DA CAPITAL SÃO PAULO/SP

 

 

Processo nº XXX.XXX.XXX-XX

 

 

FULANA CÉLIA DOS SANTOS MATOS, já devidamente qualificada nos autos, na AÇÃO DE DIVÓRCIO DIREITO LITIGIOSO, em face de DELTRANO DA SILVA PEDRO MATOS, que se processa perante este juízo e respectivo Cartório, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer as necessárias providencias no sentido de ser juntada o competente instrumento de procuração “AD JUDICIA” em nome do Senhor Dr. Advogado Renato Toshie Saito, OAB/SP nº xxx.xxx, com escritório profissional na Rua Sofhia, 1100, Bairro Interlagos, cidade de São Paulo – SP, Cep.: 000000-000, onde recebe devidas publicações referente ao processo em epigrafe.

 

 

Termos em que

Pede deferimento.

 

 

São Paulo, 08 de Outubro de 2010.

 

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RENATO TOSHIE SAITO

OAB/SP nº XXX.XXX

MODELO CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
 
DAS PARTES
NESTE ATO denominado LOCADOR, FULANO RIBEIRO MARTINS, brasileiro, comerciante, casado, CPF/MF Sob. N° xxx.xxx.xxx-xx, Carteira de Identidade Sob. N° xxx-xxx-xx, residente e domiciliado na rua: Ermelinda, n.º xxx, Bairro Jd. Guarapiranga, São Paulo - SP, CEP. 40785-100;
DE OUTRO LADO, denominado LOCATÁRIO, SANDRO RIBEIRO MARTINS, brasileiro, estudante, separado, CPF/MF Sob. N° xxx.xxx.xxx-xx, Carteira de Identidade Sob. N° xxx.xxx.xxx-X, residente e domiciliado na rua: Moliére, n.º 500, Bairro vila Sônia, Cidade São Paulo - SP, CEP. 4671-090.
DO IMÓVEL
O IMÓVEL de propriedade do LOCADOR, situado na Av. Sargento Geraldo Santana, 1.100, Bloco n° 00 apartamento n° 00, Bairro jardim taquaral, Cidade de São Paulo - SP, CEP. 04674-225. E possuindo área útil aproximada de 82 m2, distribuídas nas dependências, tais como; 03 quartos, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 sala, 01 área de serviço, 01 vaga de garagem.
VIGÊNCIA
O PRAZO da locação do imóvel mencionado acima terá validade de 03 anos e 05 meses, iniciando no dia 01, do mês de setembro no ano de 2010 e terminando no dia 01, do mês de janeiro do ano de 2014.
FINALIDADE DA LOCAÇÃO
A presente LOCAÇÃO destina-se ao uso do imóvel somente para fins residenciais, sendo vedado para fins comerciais, estando o LOCATÁRIO proibido de sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sem a devida autorização do LOCADOR.
O PAGAMENTO
O LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) por mês, a ser efetuado diretamente ao LOCADOR. Pagamento no valor acima deverá ser feito todo dia 10 de cada mês. Será cobrada multa de 2% para pagamento feito após prazo de tolerância de 05 dias úteis da data de vencimento OU valor de R$ 1,20 por cada dia de atraso subsequente, além de correções e outras despesas previstas por lei.
RECIBO do valor total pago será emitido pelo LOCADOR ou procurador imediatamente, ou se pagamento for através de cheque, logo após o mesmo ser compensado.
DAS RESPONSABILIDADES
O LOCATÁRIO responsabiliza-se de pagar todos os serviços públicos e despesas ligadas à conservação do imóvel, tais como; imposto predial (IPTU), seguro de incêndio, taxa de luz, saneamento, esgoto, gás, telefone, condomínio, etc.
Construções, Modificações ou contribuições de melhoria que sejam destinadas ao imóvel deverão de imediato, ser submetidas à autorização expressa do LOCADOR.
Caso uma RESCISÃO do contrato de aluguel for necessária, ambas as partes concordam em dar um prazo de 30 dias de aviso prévio e multa/indenização de no valor de 03 (três) aluguéis será paga pela parte responsável pela rescisão do mesmo.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
RESCISÃO imediata do presente contrato, sem prejuízo dos numerários previstos neste, ocorrerá caso aconteça qualquer sinistro que venha a impossibilitar o uso do imóvel, também em caso de desapropriação do mesmo.
DO REAJUSTE
O valor do aluguel será REAJUSTADO a cada período de 12 meses de acordo com a variação do índice do IGP-M/FGV, ou outro índice escolhido, podendo a LOCADOR facultar-se desta medida mantendo o valor inicial do aluguel o mesmo até o final do contrato.
CONDIÇÕES FINAIS
O LOCADOR concorda que objeto de locação será entregue limpo e em condições de perfeito funcionamento, tais como instalações elétricas e hidráulicas, portas, portões e acessórios, paredes pintadas, cômodos em bom estado e com todas as despesas e tributos pagos. O LOCATÁRIO assume responsabilidade em manter o imóvel locado desta forma e o restituirá nas mesmas condições, salvo a deterioração decorrente do uso normal do mesmo.
O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar inspeções no imóvel em data e horário a serem combinados, com propósito de averiguar o funcionamento das instalações e acessórios. O LOCATÁRIO deve realizar os consertos no prazo de 10 dias, se algum vício que possa afetar a estrutura física ou prejudicar as condições estéticas e de segurança do imóvel for constatado nas vistorias realizadas. O LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO DE ALUGUEL, se dito conserto não for efetuado no prazo determinado, sem multa ou indenizações previstas neste contrato.
LOCATÁRIO e LOCADOR elegem o foro da cidade de São Paulo Sub Sessão de Santo Amaro, onde está situado o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do presente contrato de aluguel.
Os herdeiros, cessionários ou sucessores das partes vinculadas neste contrato de aluguel se obrigam desde já ao teor completo deste contrato.
De maneira acordada e justa, LOCATÁRIO e LOCADOR, assinam, juntamente com 02 testemunhas, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, que passa a vigorar e fica desde agora aceito, pelas cláusulas acima descritas.
 
 
SÃO PAULO, dia 01 de setembro de 2010.

_____________________________
FULANO RIBEIRO MARTINS
CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX


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SANDRO RIBEIRO MARTINS
CPF/MF: XXX.XXX.XXX-00
 
 
Testemunhas:
 
 
Nome: _____________________________ Assinatura:________________________ 
 
 
Nome: _____________________________ Assinatura:_________________________