Crime x Contravenção: Infração penal é o gênero que possui duas espécies, a) crime ou delito; b) contravenção penal, suas estruturas são idênticas, possuindo os mesmos elementos que caracterizam, Fato Típico; Ilícito e Culpável; segundo a Teoria Tripartida, teoria adotado por nosso código penal, o que diferencia crime de contravenção é a pena e o menor impacto de reprovação social das contravenções que possuem penas de prisão simples e multa, sendo os crimes preveem detenção ou reclusão; Nelson Hungria define contravenção como “Crime Anão”, entre algumas diferenças podemos destacar que as contravenções não se puni a tentativa.
a) Conceito Legal de Crime: Crime é toda infração penal que a lei comine pena de reclusão e detenção, pois se for outro tipo de pena poderá ser contravenção e não crime. b) Conceito Material de Crime: Crime é a ofensa que desvaloriza um bem jurídico relevante, como a vida, o patrimônio ou a liberdade sexual. c) Conceito Formal de Crime: Crime é tudo que o legislador descreve como tal sem se importar com seu conteúdo. Sendo o Crime 1) Fato Típico; 2) Ilícito e 3) Culpável:
1) Fato Típico possui os seguintes elementos; a) Conduta (deva ser Dolosa ou Culposa; somente se pune a conduta se houver dolo ou culpa); b) Resultado Naturalístico (é a modificação no mundo exterior, externada, deixada pela conduta; exigido somente nos crimes materiais); c) nexo de causalidade (liame ou elo de ligação do conduta com o resultado, exigido somente nos crimes materiais); d) Tipicidade (enquadramento do fato com a norma penal anteriormente descrita);
2) Ilicitude é a contrariedade entre o fato e o norma penal anteriormente descrita;
3) Culpabilidade é a reprovação social que se recai sobre o sujeito e o crime praticado.
Fonte: Damásio/Mirabete/ Nelson Hungria
Por: Sanclair Ribeiro Martins
terça-feira, 29 de julho de 2014
Conceito de Crime
Conceito de Direito Penal
Conceito de Direito Penal: Direito Penal é o ramo do Direito Público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e medidas de segurança aplicáveis aos infratores. Direito Penal Objetivo e Subjetivo: O primeiro é o conjunto de normas penais em vigor no país, já o segundo consiste no direito de punir do Estado (ius puniendi). Fontes do direito penal: Fonte é o lugar em que provém a norma. Fonte Material, de acordo com o artigo 22, I, CF/88, somente quem legisla sobre direito penal é o Estado representado pela União, sendo os vedada do Estado e município, ressalvadas questões específicas. Fontes Formais: Estas subdividem em duas, sendo elas as fontes formais imediata e as fontes formais mediata. Fontes formais imediata são as leis penais, já as fontes formais mediatas, são as doutrinas, costumes, princípios gerais de direito e a jurisprudências.
Fonte Damásio de Jesus/Mirabete
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
10 DICAS ÚTEIS PARA POLICIAIS QUE ANDAM ARMADOS EM TRAJES CIVIS DE FOLGA
10 DICAS ÚTEIS PARA POLICIAIS QUE ANDAM ARMADOS EM TRAJES CIVIS DE FOLGA:
1. Sua arma não lhe dá poderes sobrenaturais. Ou seja, tê-la na cintura não o torna invencível ou membro dos Avengers. Foi-se a época em que tinham medo de quem estava armado;
2. Estar armado em trajes civis muda sua forma de saque, o posicionamento de sua arma e também o condicionamento natural de acesso rápido a seu armamento. Ou seja, treine e esteja consciente desses três pontos;
3. Invista em um coldre para uso velado. Vai ser ridículo ter sua arma presa na borda da calça ou na sua cueca na hora do saque. Deixe essa gracinha para os três patetas;
4. Usa coldre velado em pochete abdominal ou de perna? Treine os saques também com esses acessórios! Sua arma não virá para sua mão de forma mediúnica e seus movimentos “finos” para abrir a pochete estarão prejudicados pelo estresse e pela carga de adrenalina que seu organismo recebeu. Lembre-se disso;
5. Sua boa intenção não é suficiente para identificá-lo como policial. Tenha E USE o distintivo que lhe caracteriza como tal. Sugiro que ele esteja posicionado na linha de cintura, no mesmo lado onde será realizado o saque. Quando do acesso a seu armamento, IMEDIATAMENTE o distintivo será visto, reduzindo drasticamente sua chance de ser confundido com um bandido;
6. Aumente a freqüência de manutenção de sua arma. Se antes suor não tinha tanto contato com seu armamento pelo fato de você estar fardado, agora vai ter!
7. Houve troca de tiros (I) e precisou neutralizar a ameaça? Disparos em regiões periféricas do corpo NÃO SOLUCIONAM CONFLITOS ARMADOS. Aquela estória de ” … dá um tiro na mão…/…atira na perna…” é coisa de quem assiste muito filme e, obviamente, de “achistas” dos mais descarados;
atinja o agressor social – em não havendo dúvida da necessidade legal de atuar – na região do tórax, abdome ou pelve gerando uma “cavidade permanente”. Isso aumentará sua possível sobrevivência e a proteção de outras vítimas;
8. Houve troca de tiros (II) e precisou neutralizar a ameaça? Faça o seguinte:
a) cheque a sua volta a possibilidade de haver outros agressores e,
b) ato contínuo, de forma visual e tátil, veja se você está ferido – primeiro pescoço, região torácica, depois abdominal, pélvica e parte interior das coxas (pontos onde hemorragias seriam mais graves); depois, parte interior dos braços e lateral do corpo;
c) é comum que você, por questões psicofisiológicas, não sinta ou perceba alguns ferimentos e nem faça uma checagem periférica para ver se há outras ameaças;
9. Potencialize sua possibilidade de sobrevivência tendo a certeza de que você tem chances de se ferir e vai ter que resistir a dor. Negar ou ter medo desse fator é um sinal de que você está pouco preparado para neutralizar uma ação com o uso da força letal;
10. Ligue para o 190 para comunicar o fato e para se identificar, descrevendo local, pessoas feridas (inclusive você) e como você está vestido, mantendo seu distintivo sempre a mostra; caso alguém se aproxime, mantenha-se alerta e não descuide da manutenção de sua proteção pessoal, pois hoje é raro agressores atuarem sozinhos.
autoria: desconhecida
sexta-feira, 19 de julho de 2013
MODELO – PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL SANTO AMARO COMARCA DA CAPITAL SÃO PAULO/SP
Processo nº XXX.XXX.XXX-XX
FULANA CÉLIA DOS SANTOS MATOS, já devidamente qualificada nos autos, na AÇÃO DE DIVÓRCIO DIREITO LITIGIOSO, em face de DELTRANO DA SILVA PEDRO MATOS, que se processa perante este juízo e respectivo Cartório, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer as necessárias providencias no sentido de ser juntada o competente instrumento de procuração “AD JUDICIA” em nome do Senhor Dr. Advogado Renato Toshie Saito, OAB/SP nº xxx.xxx, com escritório profissional na Rua Sofhia, 1100, Bairro Interlagos, cidade de São Paulo – SP, Cep.: 000000-000, onde recebe devidas publicações referente ao processo em epigrafe.
Termos em que
Pede deferimento.
São Paulo, 08 de Outubro de 2010.
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RENATO TOSHIE SAITO
OAB/SP nº XXX.XXX
MODELO CONTRATO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
SÃO PAULO, dia 01 de setembro de 2010.
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FULANO RIBEIRO MARTINS
CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX
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SANDRO RIBEIRO MARTINS
CPF/MF: XXX.XXX.XXX-00
Testemunhas:
Nome: _____________________________ Assinatura:________________________
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