terça-feira, 29 de julho de 2014

Conceito de Direito Penal


Conceito de Direito Penal: Direito Penal é o ramo do Direito Público que define as infrações penais, estabelecendo as penas e medidas de segurança aplicáveis aos infratores. Direito Penal Objetivo e Subjetivo: O primeiro é o conjunto de normas penais em vigor no país, já o segundo consiste no direito de punir do Estado (ius puniendi). Fontes do direito penal: Fonte é o lugar em que provém a norma. Fonte Material, de acordo com o artigo 22, I, CF/88, somente quem legisla sobre direito penal é o Estado representado pela União, sendo os vedada do Estado e município, ressalvadas questões específicas. Fontes Formais: Estas subdividem em duas, sendo elas as fontes formais imediata e as fontes formais mediata. Fontes formais imediata são as leis penais, já as fontes formais mediatas, são as doutrinas, costumes, princípios gerais de direito e a jurisprudências.

Fonte Damásio de Jesus/Mirabete

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